Transferência

     Todo início de ano é a mesma coisa: ansiedade com as opções de transferência e, do meio até o final do ano, a ansiedade é para saber se realmente saiu e para onde. Mas, o que é de fato a transferência?
     Segundo o R-50 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército), transferência é a modalidade de movimentação, por necessidade do serviço ou por interesse próprio, de um Quadro para outro, entre OM, ou internamente, de uma para outra fração de OM, que se realiza por iniciativa da autoridade competente ou a requerimento do interessado;
      A movimentação tem por objetivos atender a necessidade de serviço, problemas de saúde do militar ou de seus dependentes e atender aos interesses próprios do militar, respeitada a conveniência do serviço.
     Usualmente, a transferência começa com a inscrição em um dos planos de movimentação. De modo geral, os planos que abrem são: Movimentação de ida e  saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Especiais; Movimentação de ida e saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Comuns; Nomeação e Recondução de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Delegado do Serviço Militar, Chefe de Gabinete de Identificação Regional, Oficial Mobilizador, Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra; Classificação por Exoneração de Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar; Classificação por conclusão de cursos; e Nivelamento.
      Os planos são bastante autoexplicativos e, como pode-se inferir, estão diretamente relacionados com a categoria de localidade em que se está ou se quer ir, ou com o cargo ou a função desempenhada ou a se desempenhar. Já o Nivelamento é a transferência mais comum, ou seja, a que não está ligada a nenhuma especificidade. É o caso de estar servindo em uma guarnição comum, sem ocupar algum cargo ou função próprio de plano especial e pretender ser transferido para outra guarnição comum de igual forma.
      No entanto, de acordo com a necessidade e conveniência, há anos em que surgem novos planos de movimentação. Por exemplo, por vezes há o plano de nivelamento com proposta, que é como o nivelamento, mas com a diferença de ter o militar recebido uma proposta para ser transferido para uma determinada guarnição. Outro exemplo é o plano de difícil recompletamento, no qual são selecionadas algumas guarnições com carência de pessoal, tornando mais fácil a transferência para essas localidades das pessoas que pretendem ir para as mesmas.
      Quanto às movimentações mais específicas, seguem os links com maiores informações: Movimentação por Interesse Próprio e Movimentação por Motivo de Saúde. Já quanto à Reconsideração de Ato de Movimentação, cumpre informar que o militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato dirigido ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. A anulação ou a retificação de uma movimentação somente pode ser efetuada caso ocorra uma das situações seguintes, a qual deve constar do ato: I - por ordem do Comandante do Exército; II - por absoluta necessidade do serviço; III - por motivo de saúde do militar ou de seu dependente; e IV - por inconveniência ou incompatibilidade de o militar servir na OM ou na guarnição de destino.
      Cabe ressaltar que, ainda segundo o regulamento, os militares de saúde têm movimentação especial e devem ser lotados, preferencialmente, em OMs de Saúde. Além disso, não deve haver movimentação por nivelamento dos Militares do QCO e também não deve haver movimentação de sargentos do Quadro Especial (QE), cabos, taifeiros e soldados, exceto para atender às solicitações de General de Exército, referentes a seus ordenanças e motoristas.
      Destacamos aqui regras também previstas em legislação: o militar que serve em Guarnição Especial não poderá ser transferido para outra Gu Esp. O militar que serve em Guarnição Especial que também seja Localidade Especial Categoria A não poderá ser transferido para outra Loc Esp Catg A.
      Por fim, registra-se que, o militar, após cumprir o tempo mínimo de permanência em Gu Esp ou Loc Esp Catg A, poderá ser movimentado, de acordo com o interesse do serviço e a critério do Órgão Movimentador, mesmo que não esteja inscrito em nenhum dos planos de movimentação. O tempo de permanência em guarnição é, normalmente, de 3 anos (para praças, para oficiais é de 2 anos). Contudo, quando em Guarnição Especial, seja A ou B, o tempo mínimo para pedir transferência é de 2 anos. A contagem do tempo de guarnição se inicia quando da apresentação na OM e os anos devem estar completos até a data limite especificada no plano. Não será computado como tempo de permanência na OM, para movimentação, o passado fora da mesma, por qualquer motivo, além de seis meses. Já para movimentação por interesse próprio (a qual não há custos para o Exército), é necessário completar 1 ano de guarnição.

      Depois de tanto falar sobre movimentação, cabe tecer alguns comentários sobre duas outras coisas intimamente conectadas: o trânsito e a instalação. Segundo o R-50, trânsito é o período de afastamento total do serviço, destinado aos preparativos decorrentes de mudanças, concedido ao militar, pelo comandante da OM de origem, cuja movimentação implique, obrigatoriamente em mudança de sede. O militar movimentado que tenha de se afastar, em caráter definitivo, da sede em que serve, terá direito a até trinta dias de trânsito. Nas movimentações dentro da mesma sede ou da mesma guarnição, contudo, o prazo de apresentação na nova OM será de 48 horas, após o desligamento da OM de origem.
      Já a instalação é o período de afastamento total do serviço, destinado às providências de ordem pessoal ou familiar, decorrentes da movimentação, concedido ao militar após sua apresentação na OM para onde foi transferido. Aos militares serão concedidos até dez dias de instalação, independente de local onde tenham gozado o período de trânsito. A instalação poderá ser concedida a partir da data de chegada da bagagem do militar, por solicitação do interessado. Em caráter excepcional, a instalação poderá ser concedida até nove meses após a apresentação do militar na nova OM, se os seus dependentes, com direito ao transporte por conta da União, não o puderam acompanhar, por qualquer motivo, na mesma viagem.

      No que diz respeito ao valor ganho nas transferências, o DGP tem uma ferramenta de cálculo de movimentação bastante utilizada pelos militares. Segue o link:

      No final da página da "calculadora", estão dispostas as dicas para o preenchimento. Contudo, acreditamos ser importante destacar que, segundo o artigo 46 decreto nº 4.307/02, apenas nas seguintes situações será cabível a passagem aérea (nas demais hipóteses, será passagem rodoviária):
Art. 46. Serão concedidas passagens aéreas:
I - aos Oficiais-Generais, Oficiais Superiores e seus dependentes, sempre que houver linha regular entre as localidades de origem e as de destino ou em parte do trajeto;
II - aos Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos e seus dependentes, em viagem cujo trecho rodoviário seja superior a mil quilômetros;
III - aos Oficiais Intermediários, Oficiais Subalternos, demais militares e seus dependentes, a critério da autoridade requisitante, quando:
a) houver necessidade urgente do deslocamento do militar movimentado;
b) for mais econômico para a União;
c) houver insuficiência de transporte por outros meios;
d) houver interesse do serviço; ou
e) houver necessidade de deslocamento simultâneo, acompanhando autoridade beneficiada por este meio de transporte.
Parágrafo único. O transporte de que trata este artigo, quando necessário, será complementado por um dos meios regulares de transporte existentes, citados no art. 45, para cobertura total do trecho entre a localidade de origem e de destino.
      Esperamos que essa postagem tenha sido explicativa e útil a todos. Ressaltamos  que as informações aqui contidas foram integralmente retiradas da legislação consoante às transferências. Acreditamos ser necessário fazer alguns desses apontamentos para evitar alguns equívocos que acabam sendo divulgados.

Fontes
https://www.dcem.eb.mil.br/
Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50)
Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02)

30 comentários :

  1. Na teoria parece uma maravilha. Porém, todos sabem que, hj, movimentação nada mais é do que mais uma PUNIÇÃO para o militar, principalmente para o PRAÇA. A pior punição que pode existir, é vc ter que sair de sua casa, do seu lar, tirar seus filhos da escola da qual já estão acostumados, sua esposa abandonar o trabalho do qual se esforço MUITO para conseguir, mediante CONCURSO, muitas vezes de nível municipal, largar tudo isso para ser transferido para uma cidade que vc NÃO QUER IR, para um quartel que vc NÃO QUER IR. Nem sua família quer ir. E aí, alguém se preocupa com isso??? Alguem se preocupa se sua esposa é concursada e terá que abandonar o emprego que conseguiu depois te tanto esforço??? Só resta uma coisa a dizer, cada vez que o exército movimenta um militar, à força, à cabresto...... ele PERDE ESSE MILITAR.. PARA SEMPRE.

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    1. Verdade. Tudo muito lindo. Uma maravilha. Na realidade, um transtorno na vida do militar e sua família.

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    2. Eu tbm pensava assim qdo estava na minha cidade natal. Apos meu marido ser transferido para sgc entendí q... para q os q lá estao saiam, outros tem q ir. Se fossemos transferidos apenas para cidade q queremos nao tera militar nas fronteiras e cidades pouco desenvolvidas. Hoje acho esse pensamento um pouco egoista, de gente q só quer ficar na boa enquanto os outros ralam. Tem q ter rotatividade pra todo mundo sim

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    3. E quando o militar entra no EB ele não sabe disso? Acha que vai escolher viver em Floripa pro resto da vida e dane-se os demais?
      Independente dos critérios serem considerados justos ou não, mas é óbvio e explícito que militares são transferidos por necessidade, não por vontade.
      Cada idéia que me aparece...

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    4. Eu queria muito uma punição dessas! Estou entrando no sexto ano na mesma sede doido para ser movimentado e nada!!! E ainda tomando volta de gente menos tempo de OM e movimentado fácil, enquanto agora a moda é ter que ficar indicando substituto para ser movimentado. Palhaçada!

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    5. No primeiro ano de vida militar, todos tomam conhecimento das características da profissão, inclusive que terão que ser movimentados com alguma frequencia. Então não se trata de punição, e sim de uma peculiaridade da carreira das armas e de uma necessidade do serviço.
      Ainda assim, se for fundamental não se movimentar, o militar pode tentar se estabelecer em cidades de difícil recompletamento, assim muito dificilmente será movimentado. Mas alguns militares chegam em uma Guarnição altamente concorrida e querem ficar a vida toda por lá, acham que o Exército e seus companheiros(que deixam de poder servir nessa guarnição) tem que girar em torno de de si.

      O que falta é coragem moral para alguns que se frustram com a profissão, mas querem reclamar, sem tomar a iniciativa de ir para outra profissão (como vi muitos amigos de grande valor fazer).

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    6. Se não gostou, pede para sair... Simples.

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    7. Tomá no cu, gado...

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    8. Ué... quem não aguenta..pede pra sair. Emprego remunerado, licença de pagamento, salário bem decente (se comparado a média nacional)aposentadoria integral, sistema proprio de saude..e ta ruim? Maravilha não é nem aqui nem acolá. mas ta ruim? Vao ganhar salario minimo pra ver o que é bom.... se tá ruim rala, estuda e faz concurso pra pf..vai que né....

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  2. O mais importante dizer, nao sou carrerista, mas acho q reclamações só quando for oportuna e amparada. Todos já sabiam das regras ao entrar no Exercito. Muitos soldados me perguntam como funciona, e ao saberem das transferências acabam nao querendo seguir carreira. Todos entramos sabendo das regras, entao o Exercito nao esta sacaneando ninguém. Como feito no comentário acima, é que egoismo vc querer ficar de boa numa cidade enquanto outros ralam em guarnições julgadas piores, precisa da rotatividade.

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  3. Vamos papirar e parar de chorar, transferência é boa se o militar for organizado e souber administrar o dinheiro quem é desorganizado financeiramente nunca terá nada e viverá pedindo transferência e nunca terá nada. Pode a esposa trabalhar que se não tiver planejamento nada prospera.

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  4. Concordo com o fato que todos eram cientes antes das transferências antes de entrar para o EB. No entanto, devido a tantas privações para o Militar e sua família, muitas pessoas entram no EB apenas como trampolim para alcançar uma faculdade ou dinheiro para investir em estudos para outro concurso público. Há sociedade brasileira não é mais a mesma de 20 anos atrás. Hoje as mulheres estão inseridas no mercado de trabalho, e muita das vezes tem que largar tudo para seguir o marido. Acho que o EB devia se adaptar as necessidades dos militares e suas famílias, não só o contrário.

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  5. Militar casado com uniao estável ganha ajuda de custo em dobro?

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    1. A união estável é equiparada ao casamento e com a apresentação da certidão o companheiro passa a ser dependente para a Força Armada.
      A ajuda de custo em dobro cabe para o militar com dependentes (seja cônjuge, companheiro, filho etc.).

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    2. Então com a uniao estável , percebo ajuda de custo em dobro porque é considerada companheira a mulher com quem vou assinar a união estável?

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    3. Sim, Guilherme. A certidão de união estável se equipara à certidão de casamento como documento de comprovação de dependência, uma vez que também marca a constituição de uma nova família. O(A) companheiro(a) passa a ser dependente. E é a existência de dependentes que gera o recebimento de ajuda de custo dobrada.

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  6. o oficial do qco nao tera tranferencias?se sim quais as condiçoes

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  7. É verdade que o qco só tem direito a uma movimentação na carreira toda?

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    1. Não, não é verdade.
      Como regra, o QCO não é movimentado no plano de nivelamento. Mas não há impeditivo para outros planos.

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  8. Qual o prazo para pedir reconsideração de ato? E, qual doença o dependente do militar pode alegar como problema para sair da guarnição?

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  9. um militar que tem um filho com TEA transtorno do aspecto autismo, que trabalha em outra cidade ,ele tem direito de ser transferido pra sua cidade de origem onde seu filho faz todo tratamento?

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  10. Acredito que a questão de aluguel de um lugar pRa outro é uma luta. Principalmente locais afastados alugueis altos e praça não dá conta de pagar. O mínimo seria PNR , construir PNR ou um auxílio para quem está fora.nuito complicado.

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  11. Como é feito o cálculo do valor de transferência? , de pouso Alegre MG á Garanhuns PE são exatamente 2.237,2 km , gostaria o valor que será recebido nessa transferência
    Grato !!

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  12. Tem algum link ou site atualizado que podemos realizar o cálculo da movimentação? O link do texto não é possível acessar.

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  13. Alguém que é movimentado de São Paulo capital, para Recife/PE, com dois dependentes, recebe em torno de quanto?

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  14. A movimentação por término de curso, precisa de tempo mínimo de guarnição?

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  15. A melhor movimentação que fiz foi ser aprovado em outro concurso!

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  16. Eu posso fazer 2 requerimentos ao mesmo tempo para movimentação de OM?
    Não achei nada se somente pode fazer um pedido por vez ou se pode fazer mais de 1 ao mesmo tempo.
    Sou militar temporário.

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