Guarnição ou Localidade "Especial"?

Bom, agora que já tratamos das cidades em que há alguma OM, vamos falar de outros assuntos que muitos nos interessam, relacionados, claro, ao meio militar.
Para iniciar essa nova fase no blog, vamos começar falando sobre o "Especial", ou seja, das Guarnições e Localidades que são taxadas de especiais.

Muitas são as dúvidas a respeito, e não é para menos. Então, vamos tentar clareá-las aqui...
Primeiramente vale ressaltar que: Guarnição pode ser: Especial (tempo mínimo de sede é de 2 anos) ou Comum (condições normais). Localidade Especial pode ser: Categoria A (Percebe ajuda de custo em dobro, mais 20% do soldo em seus vencimentos e, a cada 2 anos, incorpora 8 meses de serviço) ou Categoria B (percebe mais 10% do soldo em seus vencimentos). Bom, se elas recebem nomes diferentes, é claro que não são a mesma coisa!

De acordo com a portaria normativa, as Localidades e Guarnições são consideradas especiais, levando-se em consideração, principalmente, os seguintes aspectos:
I - saúde;
II - habitação;
III - educação;
IV - serviços e saneamento básico;
V - apoio de outras organizações militares;
VI - apoio de outros órgãos e entidades da administração pública;
VII - transporte e meios de acesso a centro desenvolvido mais próximo;
VIII - comércio e lazer;
IX - incidência de doenças e epidemias; e
X - importância estratégica e outros fatores relevantes.

Ou seja, se você vai para um lugar "Especial", não vá procurando algo que uma capital super desenvolvida possa te oferecer! E por isso que há adicional no salário e, em algumas, de tempo de serviço, para quem serve lá!
Então, passemos agora para as peculiaridades de cada "nomenclatura".

Guarnição Especial / Localidade Especial Categoria A: eu diria que é a mais especial de todas, rs. O tempo de permanência é, normalmente, de 2 anos apenas e tem adicional de 20%. Além disso, após 2 anos servindo em GuEsp A, você incorpora 8 meses de tempo de serviço e percebe ajuda de custo em dobro (4 vencimentos para ir e 4 para sair quando se tem dependentes).
Clique aqui para ver a relação das Guarnições Especiais Categoria A

Guarnição Especial / Localidade Especial Categoria B: o tempo mínimo de sede também é de 2 anos, contudo o adicional é de 10%, não incorpora tempo de serviço extra, nem percebe ajuda de custo em dobro.
Clique aqui para ver a relação das Guarnições Especiais Categoria B.

>> As GuEsp também são chamadas de "Fronteiras", mas vale dizer que nem toda GuEsp fica em Fronteira, assim como nem toda Fronteira é GuEsp! A transferência para ida ou saída de GuEsp são feitas em um plano específico e, normalmente, é antes do plano de nivelamento. Só vão para as Guarnições Especiais, normalmente (lembrando que sempre há a possibilidade de transferência ex officio), os voluntários para tanto e dizem que há preferência de movimentação para quem está saindo delas.

Guarnição Comum: Guarnição comum é toda aquela que não é Especial. Não tem adicional nenhum e o tempo de permanência também é normal.

Guarnição Comum / Localidade Especial Categoria A: Elas são bem parecidas com as GuEsp, mas o tempo de permanência normal para pedir transferência é de 3 anos (como as guarnições comuns). O adicional é de 20% e também percebe ajuda de custo em dobro (4 vencimentos para ir e 4 para sair quando se tem dependentes), além de a cada 2 anos tem incorpora de 8 meses de tempo de serviço.
Elas também têm um plano de movimentação separado.
Clique aqui para ver a relação das Localidades Especiais Categoria A.

Guarnição Comum / Localidade Especial Categoria B
Também podem ser chamadas apenas de Localidades Categoria B, que tem todas as peculiaridades da Guarnição Comum, com o grande diferencial que é o adicional de 10%.
Clique aqui para ver a relação das Guarnições Comuns B

>> Também é importante destacar que, em algumas Guarnições, há a figura do PEF (Pelotão Especial de Fronteira) ou da CEF (Companhia Especial de Fronteira), que são áreas remotas e pouco habitadas em que há um pequeno destacamento militar. Nos PEFs e CEFs há adicional de 2% ao dia, assim como nos trechos de construções.

Legislação pertinente:
- Portaria Normativa nº 13-MD, de 05 de janeiro de 2006 - Classifica as Localidades e Guarnições para Efeito de Pagamento de Gratificação de Localidade Especial.
- Portaria Normativa nº 66-MD, de 19 de janeiro de 2007 - Altera a classificação das localidades e guarnições para efeito de pagamento da Gratificação de Localidade Especial (altera as tabelas I, II e III do Anexo II da Portaria nº 13-MD, de 05 de janeiro de 2006).
- Portaria Normativa nº 972-MD, de 23 de junho de 2008 - Altera a classificação das localidades e guarnições para efeito de pagamento da Gratificação de Localidade Especial (altera as tabelas I e II do Anexo II da Portaria nº 13-MD, de 05 de janeiro de 2006).
- Portaria Normativa nº 181-MD, de 08 de dezembro de 2009 - Altera a classificação das Localidades e Guarnições para Efeito de Pagamento de Gratificação de Localidade Especial (altera a tabela II do Anexo II da Portaria nº 13-MD, de 05 de janeiro de 2006).
- Portaria Normativa nº 1.689-MD de 28 de maio de 2013 - Altera a Tabela III do Anexo II da Portaria Normativa nº 13/MD.
- Portaria Normativa nº 3.270-MD, de 18 de dezembro de 2014 - Altera a Tabela II do Anexo II da Portaria Normativa nº 13/MD, de 5 de janeiro de 2006, e reclassifica a cidade de Manaus/AM como Localidade ou Guarnição Especial Categoria A.
- Portaria Normativa nº 74-MD, de 15 de janeiro de 2015 - Retifica o Anexo da  Portaria Normativa nº 3.270/MD, de 18 de dezembro de 2014.
- Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02).
- Portaria Cmt Ex nº 743, de 12 de agosto de 2013 - Altera o Anexo à IG 10-02.
- Portaria Cmt Ex nº 1.314, de 23 de dezembro de 2013 - Altera o Anexo à IG 10-02.

Espero que tenhamos conseguido sanar algumas dúvidas. E, caso tenhamos nos equivocado em algo, pedimos que, por favor, nós avisem de nosso erro.
Caso queira nos ajudar com o blog, nos criticar ou até mesmo sugerir algo, temos outro canal de comunicação, que é o nosso e-mail: cidadesinteressemilitar@gmail.com
Abraços e até a próxima postagem!


Fonte: http://portal.dcem.dgp.eb.mil.br/documentos/Livreto%20Gu%20Esp%20x%20Loc%20A%20x%20Loc%20B%20(MD-EB).pdf

79 comentários :

  1. Obs: o que tem acréscimo de tempo de serviço (8meses a cada dois anos) e Localidade especial, sendo ela Guarnição especial ou não. Resumindo: Toda localidade paga 20% no Contracheque, tem o acréscimo de tempo de serviço.

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  2. Quaraí paga 10 ou 20%? 2 ou 4 soldos na movimentação? Obrigado

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    1. Amigo, Quaraí é Guarnição Especial Categoria B, adicional de 10%.

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  3. Olá,eu e meu marido estamos saindo de Cruzeiro do Sul- Ac. Aqui foi ótimo de se viver, e também é guarnição especial categ.A. ficamos só dois anos. se vc chegar antes pega casa no mesmo ano ou no ano seguinte,nós demoramos muito a chegar, por isso não pegamos casa, mais neste ano ta sendo transferido uns 40 sargentos saindo daqui, entao a fila da casa vai andar rápido, meu marido é musico, e a banda é ótima,a cidade tá crescendo, os preços estão reduzindo nos mercados, por exemplo. tomate a 1.99 na promoção,to encontrando verduras a 1,50 e carnes é barato, faculdade tem uma pública que muita gente entrou e ta estudando feliz da vida,emprego eu diria que áreas de educação e saúde é sempre mais fácil,o comércio é bom, tem 1 cinema,restaurantes legais e o clube também é bom. eu não sei para os demais, mas pra quem é da banda,pode vir e traga sua familia sem medo, e se nao conseguir casa eu moro no centro num apartamento de 2 quartos e mais 1 pequeno e pago 500rs e tem de 1 quarto por 390rs.No predio do Seu Floriano,vc aluga direto com ele na sua loja chamada casa bandeira no centro da cidade, e se os preços aumentarem será em torno de uns 20rs ou 50 talvez,vale conferir e sejam bem vindos a cruzeiro do sul no acre, foi uma benção para nós, esta cidade é aconchegante, pessoas maravilhosas e de agradáveis igarapés. espero ter ajudado. abraços ea Paz de Cristo a todos. ass Jo moreno

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  4. Ta chegando a hora de pdeir transferencia e minha prioridade é ir pra uma guarnição especial. Cruzeiro do sul é uma das opções, mas preciso saber mais 11 boas cidades de gu esp. alguem tem boas dicas pra dar?

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    1. Se você tem filho estudando da 6 série em diante sua guarnição é Manaus.

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  5. Sou 3º Sgt e serei transferido para uma Guarnição Especial / Localidade especial A. Aqui diz que são 4 aj. de custo. Porém, vou sem dependente algum; Seriam apenas duas aj. de custo?

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    1. Olá, Thiago.
      Se você não tem dependentes, serão apenas 2 ajudas de custos sim.
      Na verdade, a lógica é se o dobro de ajuda de custo de ir para guarnição comum.
      Boa sorte na nova morada!

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    2. qdo a esposa nao trabalha ela é considerada dependente?

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    3. Lorran, esposa sempre é considerada dependente, independente de trabalhar ou não.
      E a recíproca também é verdadeira.

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  6. O que mudou com essa nova portaria? PORTARIA NORMATIVA Nº 3.270/MD, DE 18 DE
    DEZEMBRO DE 2014

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    1. Prezado Skolbar,
      A PORTARIA NORMATIVA Nº 3.270/MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 foi retificada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 74/MD, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
      Assim sendo, a única mudança que de fato ocorreu foi que a cidade de Manaus/AM passou a ser Localidade Especial Categoria A, passando a perceber adicional de 20% a partir de janeiro de 2015.

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  7. Olá. Alguém sabe dizer se Ponta Porã voltou a ser Loc B? Um amigo meu que serve lá disse que sim, porém, no site da SUCEMNet diz que ainda é Loca A. Grato. Excelente site informativo!

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    1. Olá, Anderson. Ponta Porã/MS continua sendo Localidade Categoria A sim.
      Houve um pouco de confusão no início do ano devido à publicação da PORTARIA Nº 3.270/MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014. Contudo, ela foi retificada pela PORTARIA Nº 74/MD, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
      Assim sendo, a única coisa que de fato ocorreu no início desse ano foi que Manaus/AM deixou de ser Localidade B e voltou a ser Localidade Categoria A.

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  8. alguém sabe o tempo mínimo para transferência na mesma sede, e onde esta escrito, ouvi falar que é um ano, não tenho certeza

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  9. Olá, é verdade que Belém passará para Localidade Especial Categoria Alfa?????

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    1. Por enquanto, apenas especulações, nada foi publicado até então.

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    2. Belém agora é categoria A, a contar de 1º de janeiro de 2019. A portaria foi assinada em 27 de dezembro de 2018 pelo Ministro da Defesa em visita a guarnição.

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    3. Saberia dizer a Legislação que regulamentou a mudança?

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    4. Portaria 096-MD de 20 de dezembro de 2018, assinada pelo Ministro da Defesa em formatura no 2º BIS em 27 de dezembro de 2018.

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  10. Bom dia, alguém sabe informar se em Cascavel-PR NÃO é pago mais adicional 10%?

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  11. boa noite.. Belém será localidade especial A ????

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    1. Estamos aguardando a publicação no DOU para confirmar os boatos, Aline.
      Ainda na torcida...

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  12. Olá
    Quanto um cabo da Marinha ganha de movimentação,do Rio de Janeiro para Manaus? Como eu faço esse cálculo?

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    1. Infelizmente, não sabemos informar.
      Contudo, para os militares do Exército Brasileiro, há um site que calcula aproximadamente: http://www2.dgp.eb.mil.br/sirus/mov/calculo/plj_calculo_mov.asp

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  13. Estou pensando em pedir fronteira, sei de Marabá que todo mundo fala bem. gostaria de receber em ordem do melhor para pior algumas opções que levem em conta tempo para pegar PNR, saúde e emprego principalmente. Desde já agradeço. lembro que tenho uma filha que terá um ano e minha esposa é professora de quimica especializada em libras, com experiencia de 2 anos dando aula de quimica para surdos.

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  14. olá! servi no 47ºBI em coxim /MS de 1995 a 2002,em meus contracheques conta em todo o periodo a gratificação de localidade especia A, acontece que em minha certidao de averbação de tempo de serviço consideraram somente o tempo de 1995 a 1997, alguem saberia me explicar porque nao consideraram o tempo de 97 a 2002

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    1. Também preciso da mesma informação Elder, inclusive estou pesquisando jurisprudência sobre o assunto. Vi que a Portaria 1.225 do Comando do Exército deu efeitos retroativos de 1997 a 2006 para algumas localidades que haviam sido excluidas.

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    2. Port nº 3055-SC-1, de 5 Ago 97, classificou coxim como "B", de 1997 a 2005, voltando novamente a "A",através da Port Normativa nº 013/MD, de 05 Jan 2005. operíodo compreendido entre Ago/1997 a Dez/2004, foi considerada guarnição Especial tipo "B" - 10%do soldo.

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  15. Olá, servi no 58 BIMTZ de Aragarças-GO (localidade especial "A") no período de 1995 a 1999. Hoje sou policial militar e averbei os cinco anos. Com relação ao adicional de tempo, só consegui 8 meses do biênio 1995/1996, sendo indeferido o biênio 1997/1998 por ter havido mudança na legislação na época. Gostaria de saber com as novas alterações na legislação é possível averbar o biênio que falta?

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    1. Port nº 3055-SC-1, de 5 Ago 97, classificou Aragarças-GO como "B", de 1997 a 2005, voltando novamente a "A",através da Port Normativa nº 013/MD, de 05 Jan 2005. operíodo compreendido entre Ago/1997 a Dez/2004, foi considerada guarnição Especial tipo "B" - não contou acréscimo de tempo de serviço a cada 2 anos, acréscimo de 8 meses.(Postado novamente por ter saído "Coxim-MS" ao invés de "Aragarças-GO", mas vale para Coxim-MS, também!)

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  16. Bom dia. Alguém sabe da existência de alguma jurisprudência retroativa com a finalidade de averbar Manaus com localidade especial antes da portaria de 2014? Obrigado!

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    1. Também gostaria de posição à respeito. Você descobriu algo?

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    2. Boa tarde. Alguém descobriu alguma coisa sobre efeitos retroativos para militares que serviram em Manaus?

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    3. a PORTARIA NORMATIVA Nº 3.270/MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 que reclassifica a cidade de Manaus/AM como Localidade ou Guarnição Especial Categoria A, foi revogada pela PORTARIA GM-MD Nº 379, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, acredito que assim, quem serviu antes quando ainda era Loc B poderá averbar o tempo e a

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    4. Portaria nº 881-Cmt Ex, de 25 de julho de 2017.
      Reconhece como Guarnição Especial Categoria "A" em relação aos militares do Exército, com efeito retroativo de acréscimo de tempo de serviço, as localidades que foram consideradas Categoria "A" pela Portaria nº 4.286/SC-5, de 29 de dezembro de 1992, e, para as demais Forças Singulares, pela Portaria nº 3.055/SC-1, de 5 de agosto de 1997, ambas do Estado-Maior das Forças Armadas, durante o período de vigência desta última, e dá outras providências. acredito que por analogia, com essas guarnições Manaus e Belem, poderiam ter o mesmo entendimento par efeitos de acréscimo de tempo de serviço.

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    5. uma luz no fim do tunel, mas acredito que no momento somente via judicial.

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  17. Oie, meu marido foi transferido pra Guajará mirim RO, atualmente moramos em Petrolina PE onde curso Serviço Social, não queria ter que trancar!!!!! Alguém sabe me dizer se tem faculdade Anhanguera em Guajará???

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  18. Alguém deste fórum, impetrou ou impetrará ação para rever o tempo de serviço classe A, de 1997 a 2004?

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  19. Olá, alguém que serviu em Corumbá_MS? O 17º Batalhão de Fronteira, tem o adicional de 2% ao dia?

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    1. Zabdi, adicional de 2% ao dia é para quem está servindo em PEF ou destacamento.
      Mas servir em Corumbá há adicional de 20% ao mês.

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  20. Boa noite, apenas tirando uma dúvida: o tempo de guarnição mínimo em Porto Velho são 2 ou três anos, para praças? Obrigado.

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  21. O Brasil é um país realmente "sui generis". Certo, a Localidade Especial gera vantagens pecuniárias aos militares e isso é direito justificado por diversas razões como pudemos ver. Contudo, a redução do tempo de serviço em uma país onde os militares trabalham 30 anos, podendo a redução levar a 22 anos de trabalho na proporção de oito meses para cada dois anos trabalhado parece jocoso. Isso porque, embora saibamos que o militar é militar 24 horas, que tira serviço e por aí vai, ainda assim, não justifica tamanha redução no tempo total de labor comparado à outras categorias e párias em certas atividades. Na prática, por exemplo, um militar da Aeronáutica que mora em São Luís, Maranhão - localidade comum, trabalha não mais que quinze dias em Alcântara - localidade especial, distante apenas 22 Km por mar da capital maranhense, isso devido a desfavorável tábua de maré que reduz o tempo de atividade naquele município. Então esse militar vai para a reserva com 22 anos de trabalho enquanto um civil leva o dobro do tempo. Em trabalho de tese de nossa pena já foi demonstrado que só no Brasil esse tipo de coisa pode acontecer, onde um militar aos dezoito anos de idade, ingressando na carreira, gerando um filho naquele mesmo ano, aposentar-se-á tão prematuramente que o seu filho também irá aposentar-se, caso opte pela carreira do pai, antes que um servidor civil, homem, que ingressar no Serviço Público aos dezoito, dezenove anos de idade juntamente com o primeiro militar. Fica estranho a localidade especial existir só para militares quando civis correm, às vezes, até mais riscos, como foi comprovado por ocasião da explosão do VLS que vitimou 21 técnicos e engenheiros, todos civis, já que poucos militares trabalham na atividade fim, o de lançamento de foguetes em Alcântara. O fato é que servidores civis sequer têm redução do tempo de serviço, pois a insalubridade e periculosidade jamais foram regulamentadas após a CF/88 como redutor de tempo para eles, como ocorre na CLT para empregados das empresas. Com efeito, alguns militares sequer chegam aos 30 anos de serviço, e com a "nova" reforma da previdência que vem por aí civis vão trabalhar, no mínimo, até aos 65 anos de idade, com contribuição maior de força de trabalho. O Brasil precisa corrigir essas distorções absurdas, com a devida vênia, por que isso soa como algo tremendamente injusto. As carreiras são diferentes, a rês pública na qual trabalham ambos serviçais do Estado não!

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    1. Entendo suas palavras, mas procure saber exatamente a vida do militar de carreira das Forças Armadas, pois vi que voce a desconheçe por completo, as diversas peculiaridades da carreira faz toda a diferença, os militares deveriam ser mais reconhecidos, comemos o pão que o diabo amassou muitas vezes, não recebemos horas extras, FGTS e ainda tivemos a perda da licença premio, perdemos a promoção na passagem a reserva, sem direto a greve e por ai vai...quem está de fora (como vc) tem uma visão distorcida da carreira militar e acabam achando que é tudo mil maravilhas. Quer mesmo saber como é a carreira de um militar das Forças Armadas nesse nosso Brasil?? Seja um. Saudações.

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    2. BRAVO!!!!Bravissímo!

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    3. Prezado Gilson.. Servidor Civil também não recebe HORA EXTRA, também não recebe FGTS, também teve a perda da LICENÇA PRÊMIO, também não tem promoção na passagem para aposentadoria (e nunca teve), aliás, salvo engano, militar recebe uma vantagem pecuniária elevada quando de sua aposentadoria enquanto servidor civil não recebe qualquer valor e, salvo engano, militar recebe um valor elevado por cada deslocamento enquanto servidor civil nada recebe, servidor militar recebe localidade especial onde o servidor civil que atue, no mesmo local, não recebe qualquer vantagem pecuniária e, por fim, a aposentadoria do militar ocorre em metade do tempo do servidor civil, logo, se vossa senhoria, como militar, não tem direito à determinadas "vantagens" saiba que o servidor civil também não tem essas mesmas vantagens.

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  22. Bom dia! Gostaria de saber se a condição de Localidade Especial retroage, para beneficiar, em relação ao tempo de Serviço daqueles que serviram, por exemplo em Manaus,antes da Portaria? Obrigado

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  23. Oi
    Alguém que saiba o site que calcula o valor da movimentação?

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  24. Boa tarde!
    Quando o militar é transferido de localidade especial A com dependente são pagas 4 ajudas de custo, que seriam 4 remunerações, mas aqui onde estou servindo essa ajuda de custo está sendo paga sem a gratificação de localidade especial que faz parte da remuneração. Alguém sabe se esse procedimento tá certo? Se tem amparo legal?

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  25. Bom dia queria saber que Corumbá é localidade especial tipo A para aeronáutica tambem... obrigado

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  26. Boa tarde, alguém sabe dizer desde quando 17º Btl de Caçadores em Corumbá - MS passou a categoria A ?

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  27. boa tarde! servi ao exercito brasileiro na fronteira de Oiapoque com a guiana francesa, desde 2011 a 2015, e não recebi os 2% que teriamos direito, e qual a localidade ou tipo que funciona aqui.

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  28. Hoje manaus é considerada localidade tipo "A", desde 01/01/2015. Alguém sabe me dizer se antes era "A" e passou a ser "B" ou nunca foi "A".
    Obrigado

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  29. Olá! Sabendo que Manaus tornou-se categoria A em 2015, gostaria de saber se é previsto que quem serviu de 2010 a 2013 teria direito a averbação de tempo de serviço em Gu especial tipo A. Alguém já conseguiu isto?

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  30. ola, servi em ponta pora -MS de 85 a 93 na minha reserva nao foi consdiderado 1/3 tempo de serviço, a FAB nao considera localidade 'A' ponta pora, eu nao consigo ver memo no exercito uma protaria que considere ponta pora como localidade 'A" podes me indicar uma?

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  31. Escutei boatos esta semana que Belém virará Localidade A a contar de janeiro de 2019. Procede está informação?

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  32. porto velho RO - é considerada localidade especial pra quem serviu na Base Aerea de 1995 a 1999?

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  33. Boa tarde,

    fui militar da aeronáutica e servi na fronteira por três anos. Sai da aeronáutica em 1990 e hoje sou professor civil concursado no colégio militar de manaus.
    Gostaria de saber se tenho como requerer o tempo adicional de serviço de frenteira (8 meses) para minha aposentadoria com funcionário público federal no colégio militar.

    Caso alguém saiba

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  34. Santa Maria, no RS, é considerada uma localidade especial para 10 ou 20%?

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    1. Nao. Meu marido acabou de vim de la, e nao era localidade especial

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  35. Se eu servir em Jardim-MS, eu recebo 20% a mais e a cada 02 anos incorporo 8 meses?

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  36. Boa tarde! Gostaria de saber se alguém tem a informação se Manaus em 1995 e 1996 era considerada Guarnição Especial Cat A?

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  37. Boa noite!
    Sirvo em Belém, hoje considerada como Localidade Especial A. Fui desligada do meu quartel fim servir no RJ por 4 meses, em caráter de destaque. Continuei recebendo a gratificação LocEsp A, mas a contagem do tempo parou. Alguém pode me ajudar a confirmar se isso procede?

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  38. Boa tarde servi em Porto Velho nos anos de 1996, 1997 e 1998, alguma portaria que ampara que nesta época a guarnição era categoria A para o Exército?

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  39. Gostaria de saber se Foz do Iguaçu é considerado localidade especial?

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  40. ola companheiros que estão na luta para averbar o acréscimo de tempo de serviço em localidade especial, a PORTARIA NORMATIVA Nº 3.270/MD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 que reclassifica a cidade de Manaus/AM como Localidade ou Guarnição Especial Categoria A, foi revogada pela PORTARIA GM-MD Nº 379, DE 25 DE JANEIRO DE 2022, acredito que assim, quem serviu antes quando ainda era Loc B poderá averbar o tempo e talves conseguir adquirir adicional de permanência. alguem conseguiu fazer esse cadastramento?

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