
Seja qual for o caso, a postagem de hoje se destina a falar um pouco sobre isso, a fim de tentar diminuir um pouco as dúvidas que surgem quando estamos fechando um contrato de aluguel.
Quando já conhecemos a cidade para qual vamos tudo fica mais simples né? Temos ideia dos bairros em qual procurar, algumas imobiliárias, enfim, a vida fica mais fácil. Se temos familiares também ajuda bastante, talvez até mesmo um lugar para ficar no meio da confusão de não ter suas coisas e estar a procura de uma casa.
Mas, quando estamos indo para uma cidade que não conhecemos e que não temos nenhum parente é que a coisa realmente complica. O primeiro passo é pesquisar a respeito da cidade (e é aqui que entram as informações que coletamos e colocamos no blog), descobrir os bairros que devem ser descartados de cara e mapear os que conciliam o quartel, escola das crianças e demais facilidades. Tem uma ideia da área que pretende morar, é hora de começar a procurar por imobiliárias e dar uma pesquisada em imóveis nos sites das mesmas. ATENÇÃO: isso é apenas para ter uma ideia, um norte para quando chegar à cidade e fazer as visitações, jamais contrate apenas com o que viu pela internet! Chegando na cidade, vá às imobiliárias e visite os imóveis que já separou, mas também fique atento a outros imóveis e a placas que são colocadas em janelas, às vezes você pode encontrar algo onde menos espera. O importante é ter em mente que o lugar perfeito nunca vai existir. Essa será uma moradia temporária e você terá que fazer algumas concessões para achar o lugar que se encaixe nas necessidades da família.
Há quem prefira não se estressar e alugar direto com uma imobiliária ou corretor, mas pode ser que contratar direto com o proprietário saia bem mais em conta e você nem tenha tanta dor de cabeça como falam (além de que as negociações ficam mais fáceis, uma vez que imobiliárias são bem irredutíveis). A verdade é que, qualquer que seja sua opção, tudo nessa vida tem chances de dar certo ou errado, não há como prevermos nada. Por isso é importante fazer um contrato claro e que conste tudo e, se possível, verificarmos a procedência de com quem estamos contratando.
Quando já conhecemos a cidade para qual vamos tudo fica mais simples né? Temos ideia dos bairros em qual procurar, algumas imobiliárias, enfim, a vida fica mais fácil. Se temos familiares também ajuda bastante, talvez até mesmo um lugar para ficar no meio da confusão de não ter suas coisas e estar a procura de uma casa.
Mas, quando estamos indo para uma cidade que não conhecemos e que não temos nenhum parente é que a coisa realmente complica. O primeiro passo é pesquisar a respeito da cidade (e é aqui que entram as informações que coletamos e colocamos no blog), descobrir os bairros que devem ser descartados de cara e mapear os que conciliam o quartel, escola das crianças e demais facilidades. Tem uma ideia da área que pretende morar, é hora de começar a procurar por imobiliárias e dar uma pesquisada em imóveis nos sites das mesmas. ATENÇÃO: isso é apenas para ter uma ideia, um norte para quando chegar à cidade e fazer as visitações, jamais contrate apenas com o que viu pela internet! Chegando na cidade, vá às imobiliárias e visite os imóveis que já separou, mas também fique atento a outros imóveis e a placas que são colocadas em janelas, às vezes você pode encontrar algo onde menos espera. O importante é ter em mente que o lugar perfeito nunca vai existir. Essa será uma moradia temporária e você terá que fazer algumas concessões para achar o lugar que se encaixe nas necessidades da família.
Há quem prefira não se estressar e alugar direto com uma imobiliária ou corretor, mas pode ser que contratar direto com o proprietário saia bem mais em conta e você nem tenha tanta dor de cabeça como falam (além de que as negociações ficam mais fáceis, uma vez que imobiliárias são bem irredutíveis). A verdade é que, qualquer que seja sua opção, tudo nessa vida tem chances de dar certo ou errado, não há como prevermos nada. Por isso é importante fazer um contrato claro e que conste tudo e, se possível, verificarmos a procedência de com quem estamos contratando.
Falando em contrato, a primeira coisa que temos que ter em mente é que há uma lei específica, a Lei de Locações (Lei n.º 8.245/91), que abarca todas as locações de imóveis urbanos, inclusive a locação de imóvel residencial (que é a que nos interessa). E é nela onde encontramos dispostos os deveres de ambas as partes - locador (dono do imóvel) e locatário (pessoa que aluga o imóvel) -, são eles: