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Transferência

     Todo início de ano é a mesma coisa: ansiedade com as opções de transferência e, do meio até o final do ano, a ansiedade é para saber se realmente saiu e para onde. Mas, o que é de fato a transferência?
     Segundo o R-50 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército), transferência é a modalidade de movimentação, por necessidade do serviço ou por interesse próprio, de um Quadro para outro, entre OM, ou internamente, de uma para outra fração de OM, que se realiza por iniciativa da autoridade competente ou a requerimento do interessado;
      A movimentação tem por objetivos atender a necessidade de serviço, problemas de saúde do militar ou de seus dependentes e atender aos interesses próprios do militar, respeitada a conveniência do serviço.
     Usualmente, a transferência começa com a inscrição em um dos planos de movimentação. De modo geral, os planos que abrem são: Movimentação de ida e  saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Especiais; Movimentação de ida e saída para as Organizações Militares Localizadas em Guarnições Comuns; Nomeação e Recondução de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Professor, Instrutor e Monitor; Classificação por Exoneração de Delegado do Serviço Militar, Chefe de Gabinete de Identificação Regional, Oficial Mobilizador, Chefe de Instrução e Instrutor de Tiro de Guerra; Classificação por Exoneração de Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar; Classificação por conclusão de cursos; e Nivelamento.
      Os planos são bastante autoexplicativos e, como pode-se inferir, estão diretamente relacionados com a categoria de localidade em que se está ou se quer ir, ou com o cargo ou a função desempenhada ou a se desempenhar. Já o Nivelamento é a transferência mais comum, ou seja, a que não está ligada a nenhuma especificidade. É o caso de estar servindo em uma guarnição comum, sem ocupar algum cargo ou função próprio de plano especial e pretender ser transferido para outra guarnição comum de igual forma.
      No entanto, de acordo com a necessidade e conveniência, há anos em que surgem novos planos de movimentação. Por exemplo, por vezes há o plano de nivelamento com proposta, que é como o nivelamento, mas com a diferença de ter o militar recebido uma proposta para ser transferido para uma determinada guarnição. Outro exemplo é o plano de difícil recompletamento, no qual são selecionadas algumas guarnições com carência de pessoal, tornando mais fácil a transferência para essas localidades das pessoas que pretendem ir para as mesmas.
      Quanto às movimentações mais específicas, seguem os links com maiores informações: Movimentação por Interesse Próprio e Movimentação por Motivo de Saúde. Já quanto à Reconsideração de Ato de Movimentação, cumpre informar que o militar que se sentir prejudicado por ato de movimentação pode interpor pedido de reconsideração de ato dirigido ao Chefe do Departamento-Geral do Pessoal. A anulação ou a retificação de uma movimentação somente pode ser efetuada caso ocorra uma das situações seguintes, a qual deve constar do ato: I - por ordem do Comandante do Exército; II - por absoluta necessidade do serviço; III - por motivo de saúde do militar ou de seu dependente; e IV - por inconveniência ou incompatibilidade de o militar servir na OM ou na guarnição de destino.

Mudança

     Saiu a transferência, começamos a pesquisar sobre nossa nova cidade e, BUM, já tá na hora de se mudar. Sim, o tempo passa voando e, quando menos esperamos, já estamos colocando nossas coisas num caminhão e rumando para o novo lar. Fácil não é, mas podemos tomar certas medidas para transformar esse período de mudança menos estressante.
     Já falamos de aluguel (que é uma das coisas que nos dão muita dor de cabeça) e, agora, falaremos de um dos assuntos que mais nos preocupam: A MUDANÇA.
     Bom, quem já passou por isso sabe bem como é, muito embora cada experiência seja única e o que pode ter dado certo antes não necessariamente dará de novo. Mas, para quem nunca passou por isso, sem dúvidas é aterrorizante. O que você tem que ter em mente na primeira mudança é: já está com a casa montada ou tem móveis que com certeza vai levar? Se sim, continue a acompanhando as dicas que daremos aqui embaixo. Se não, deixe para montar a casa na própria cidade. Mesmo que você vá para um lugar remoto e com poucas opções, não compensa comprar tudo onde está para depois ter que se preocupar em como levar.

     Se você tem poucas coisas para levar, apenas roupas e objetos pequenos, por exemplo, ao invés de contratar um caminhão de mudança, estude a possibilidade de mandar caixas pelos correios (acredite, se forem poucas, compensa bastante) ou por empresas de ônibus (opção mais barata, mas depende da existência desse serviço na cidade). Mandar poucas coisas por transportadora só compensa se tiver um companheiro fazendo o mesmo trajeto e você aproveitar a mudança dele.
     Mesmo quem não está em sua primeira mudança muitas vezes prefere a opção acima para não ter que ficar se preocupando com empresas de transporte. E, para isso, monta a casa em uma cidade e, quando vai embora, vende todos os seus móveis. Isso é bastante comum no meio militar (principalmente em cidades de difícil acesso, uma vez que o transporte fica muito caro), exitem diversos grupos de compra e venda nas mais diversas cidades e, assim que saem as transferências, os negócios se iniciam.
     No entanto, muito não gostam de viver à base de "móveis descartáveis" e, uma vez que investiram em um determinado móvel, não querem se desfazer dele. Nesses casos não tem jeito, temos que procurar uma transportadora.
     Independente de qual for a sua opção, a dica universalmente válida é: procure não encher sua casa de móveis. Um dia podemos estar em um imóvel enorme e, logo em seguida, em um minúsculo onde não caberá tudo. Móveis pequenos e práticos também são uma boa escolha. Quanto menos móveis, menos trabalho na mudança ou na hora de vendê-los.
     Então, aqui vão as dicas para tentar evitar a dor de cabeça:

Faculdades Públicas

     Olá!
     Seguindo a linha da última postagem, hoje vamos falar sobre as Instituições Públicas de Ensino Técnico e Superior do nosso país.
     Sabemos que o almejo de muitos é adentrar em uma Universidade Pública. Contudo, com essa nossa vida cigana, por vezes somos obrigados a desistir de nossos cursos, matérias cursadas, matrículas em uma Federal ou Estadual, enfim, temos que abrir mão de alguma coisa devido às nossas transferências bem no meio do curso.

     Então, para ajudar, como sabemos que não é em todo campus que são oferecidos todos os cursos (muito pelo contrário!), fizemos uma compilação de lugares em que alguma Instituição Pública de Ensino ofereça em algum campus, algum dos 8* cursos superiores diferentes selecionados, são eles:
*Selecionamos apenas estes pois, além de não podermos fazer de todos, estão entre os cursos mais procurados no país.
- Clique AQUI para ver a relação do curso de ADMINISTRAÇÃO
- Clique AQUI para ver a relação do curso de DIREITO
- Clique AQUI para ver a relação do curso de ENFERMAGEM
- Clique AQUI para ver a relação do curso de ENGENHARIA
- Clique AQUI para ver a relação do curso de LETRAS
- Clique AQUI para ver a relação do curso de MEDICINA
- Clique AQUI para ver a relação do curso de PEDAGOGIA
- Clique AQUI para ver a relação do curso de PSICOLOGIA

     Além disso, para tentar ajudar mais um pouquinho, fizemos uma listinha com todos os Centros de Ensino Superior e Técnico do Brasil divididas por estados - com a indicação da cidade sede (para ver os campus, basta entrar nos site das Instituições ou verificar se, no documento da cidade de interesse, consta essa informação):

Região
Universidade
Cidade - UF
Instituto
Cidade - UF
Centro-Oeste
Brasília - DF
Brasília - DF
Goiânia - GO
Goiânia - GO
Anápolis - GO
Goiânia - GO



Cuiabá - MT
Cuiabá - MT
Cáceres - MT
Campo Grande - MS
Campo Grande - MS
Dourados - MS
Dourados - MS

Transferência de Faculdade

TRANSFERÊNCIA ACADÊMICA EX OFFICIO

     Olá! O post de hoje veio para abordar um tema bastante discutido no meio militar e de muito interesse para a maioria das famílias: Transferência de Faculdade.
     Todos sabem a dor de cabeça que dá quando saiu a transferência e você ou seus filhos estão cursando/ em vias de cursar uma faculdade, né? Passam mil coisas pela cabeça, além da incerteza da continuação dos estudos, o que é pior. Assim, tentaremos, nesse post, tentar expor umas coisas e esclarecer outras sobre esse "estresse".

      A Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu art. 49 dispõe sobre a possibilidade de transferência de alunos de instituições de ensino superior para cursos afins, dispondo literalmente que “as instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo”. Em seu parágrafo único, estabelece que “as transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei”, deixando claro que deveria haver uma outra lei regulamentando o direito previsto.
      Assim, a Lei 9.536/97 que veio regulamentar o parágrafo único do art. 49 da Lei 9.394/96, assegurando a transferência ex officio entre instituições de ensino, em qualquer época do ano e independentemente de vagas, a servidor público removido no interesse do serviço, bem como a seus dependentes, nos seguintes termos:
Art. 1º - A transferência "ex officio" a que se refere o parágrafo único do art. 49 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.
     Da leitura do dispositivo, não podemos identificar, na legislação, nenhuma exigência de congeneridade. Portanto, não haveria óbice à matrícula em universidade pública, mesmo que a instituição de origem seja privada. Contudo, o Plenário do STF, em 16/12/2004, por decisão unânime, julgou procedente em parte a ADIn nº 3324-7/DF (medida liminar) que questionou a transferência de militares para universidades públicas, decidindo dar ao art. 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a CF/88, de modo a autorizar a transferência obrigatória desde que a instituição de destino seja congênere à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. Considerou-se, assim, que transferência de militar de universidade particular para pública é inconstitucional¹ (ADI 3324/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, conforme informativo nº 374 do STF). Os juízes, em nome da segurança jurídica, têm se rendido ao posicionamento do STJ, e estão julgando improcedentes os pleitos onde os requerentes não obedeçam ao Princípio da Congeneridade.

Quadro das Cidades

    Como já sabemos, os planos de movimentação estão começando a serem abertos e a busca por informações das cidades está começando a se intensificar. Pensando nisso, fizemos um quadro bem rápido e simples de algumas das coisas que fazem a diferença na hora da escolha do novo local de moradia: universidades públicas, institutos federais e estaduais de ensino, Colégio Militar e adicional no soldo.
       Sabemos que são pontos bastante limitados e há MUITO mais com o que se preocupar quando da escolha de cidade, mas, infelizmente, não poderíamos abordar absolutamente tudo. Então, focamos apenas nesses quatro aspectos, por serem mais objetivos e de grande dúvida para boa parte do nosso público alvo, de acordo com as perguntas que acompanhamos aqui no blog e também no grupo do facebook.
          Seguem as tabelas divididas por regiões do país: